Informação sobre a obrigação de representação fiscal para quem investe ou possui bens em Portugal, vivendo no estrangeiro.
Receber informações sobre representação fiscalInvestidores e proprietários estrangeiros que possuem bens em Portugal — imóveis, contas, participações societárias — podem estar sujeitos à obrigação de nomear um representante fiscal local, para efeitos de comunicação com a Autoridade Tributária.
Esta página destina-se sobretudo a quem vive fora de Portugal e da União Europeia, e pretende perceber esta obrigação antes de investir ou adquirir bens no país.
A legislação portuguesa pode exigir a designação de um representante fiscal em determinadas situações, sobretudo consoante a residência fiscal do requerente e o enquadramento legal aplicável no momento do pedido.
Quando exigível, o representante fiscal atua como interlocutor perante a Autoridade Tributária para efeitos de comunicações fiscais — não substitui o titular, apenas serve de ponto de contacto oficial.
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Enviamos-lhe um resumo das obrigações e requisitos atuais.
Pode solicitar mais informações a qualquer momento preenchendo o formulário de contacto.
Não. Serve apenas para lhe enviarmos informação geral; não cria uma relação entre as partes nem obrigação de contratação.
Depende do tipo de investimento e da situação de residência fiscal de cada pessoa — não há uma resposta única para todos os casos.
São funções distintas. O representante fiscal é o ponto de contacto oficial; a apresentação de declarações fiscais pode exigir apoio adicional.